O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Pardo concedeu liminar em Ação Popular proposta por José Geraldo Celentano contra o município relacionada aos atos ilegais de reestruturação de reorganização do Conselho Municipal de Saúde. De acordo com a liminar todos os atos praticados por Santurbano referentes ao Conselho de Saúde estão nulos. Essa decisão não é terminativa e cabe recurso.
O Conselho Municipal de Saúde foi reorganizado pelo prefeito empossado, provavelmente, com base em legislação assinada pelo ex-prefeito João Luís e aprovada na Câmara em 2012 pelos famosos 5 votos contra 4 da oposição. À época o então projeto que deu origem à lei foi contestado por Caco Gumieri que, mesmo sendo presidente do legislativo e, portanto, dispensado de votar, fez questão de dar sua opinião, contrária à aprovação. O PL destituía o Conselho com base no argumento de que estava desfalcado e não conseguia exercer suas funções
Na época a dúvida levantada pela oposição era que o Conselho de Saúde acabaria sendo integrado por pessoas próximas, de alguma forma, ao executivo o que poderia descaracterizar sua função de fiscalizar os gastos ocorrido no setor de saúde: em última análise, funcionária como um grupo de amigos atrelados ao executivo.
Sem amparo legal
Mesmo aprovada pela Câmara, como queria João Luís, a lei não teve o amparo da justiça. Sônia Baggio, então presidente do CMS que João Luís destituiu, questionou sua validade na justiça, ganhou a causa e continuou exercendo a presidência, até hoje. A decisão judicial naquele momento não revogou a lei que certamente está baseando as pretensões de Santurbano: apenas acatou os direitos reclamados por Sônia Baggio. O Conselho foi eleito pela Conferência Municipal de Saúde realizada em 2011, com validade para dois anos: até novembro de 2013. Essa realidade foi afrontada pelo prefeito empossado que, naturalmente, usou a lei em vigor para organizar o novo Conselho nos moldes propostos por João Luís e motivou a Ação Popular. Na essência, as diretrizes administrativas de João Cunha e Santurbano seriam as mesmas.
Começar de novo
A decisão judicial exarada no dia 4 de junho, quarta-feira passada, reverte toda a situação e, praticamente, induz João Santurbano a elaborar novo projeto de acordo com a legislação federal que estabelece as normas para a organização do Conselho e submetê-lo à Câmara ou, então, empurrar o problema com a barriga até novembro deste ano quando se encerrarão a validade das decisões tomadas na Conferência Municipal de Saúde em novembro de 2011. A legislação federal tem como centro da questão o funcionamento do Conselho de forma independente e soberano para fiscalizar os recursos do Fundo Municipal de Saúde, cujas verbas chegam dos governos estadual e federal. O Conselho só pode ser eleito pela Conferência Municipal de Saúde.
Portaria
Um dos atos de Santurbano considerados nulos pela liminar foi a Portaria de número 11.338 editada dia 27 de março com sua assinatura. Ela dispõe “sobre a nomeação dos membros para ocupar a Comissão Especial para análise dos pedidos de inscrição para composição do Conselho Municipal. Uma espécie de Passárgada. Nessa portaria foram nomeados representantes da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, da Associação Comercial e Industrial – ACI, do Conselho Estadual de Saúde e Representante da DRS 14 – Diretoria Regional de Saúde. O representante da Câmara foi o advogado Paulo Herculano que presta serviços na Prefeitura Municipal. Ele foi nomeado pelo prefeito empossado para presidir a Comissão Especial. Sua indicação foi de competência exclusiva do presidente Reinaldo Milan, sem necessidade de aprovação pelos vereadores, e não se sabe ao certo porque o assessor jurídico da Câmara, Dr. Marcio Riolli, foi preterido. As especulações lembram a possibilidade de um acordo entre Santurbano (PSDB) e Milan (PSL). É possível que vereadores não tiveram conhecimento dessa indicação de Herculano, um advogado elogiado por suas ações profissionais. (AO)
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